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TRF da 1ª região decide: o cadastro nacional de peritos contábeis (CNPC) não é obrigatório 

O cadastro nacional de peritos contábeis

Autor: Salézio DagostimFonte: O Autor

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, que tem sob sua jurisdição o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, ao examinar, em 9/3/2020, o Processo de Apelação Cível nº 1012029-89.2017.4.01.3400 ajuizado pela Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL, decidiu que o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC não é ilegal, uma vez que a inscrição do profissional naquele cadastro é de ordem facultativa, inexistindo regra que obrigue o contador a se cadastrar nele para exercer a função de perito.

Disse, ainda, que o CNPC nada tem a ver com o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) de que trata a Resolução nº 233 de 13/7/2017 do Conselho Nacional de Justiça; e que os conselhos profissionais cumprem papel consultivo, somente indicando aos tribunais profissionais ou órgãos técnicos para a formação do cadastro, sem prejuízo de indicações de outros órgãos ou dos próprios profissionais interessados.

Os desembargadores disseram que a Resolução 1.502/2016 que instituiu o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) foi simplesmente editada para regular acerca do cadastro de qualificação técnica dos peritos contábeis, conforme determina o artigo 6º, letra "f" do DL 9.295/46, com redação dada pela Lei 12.249/2010, não tendo criado nenhuma obrigação profissional.

É certo que inexiste qualquer regra que obrigue o contador a se cadastrar no referido cadastro para exercer as atividades de perícia contábil, mas o Conselho Federal de Contabilidade, ao criar e encaminhar este cadastro ao CPTEC, invadiu a competência do Poder Legislativo. Como todos sabem, somente o Poder Legislativo tem a capacidade de instituir direitos e obrigações para as pessoas. Criar e encaminhar cadastro de profissionais para terceiros não é da competência do CFC. Além disso, o CFC não regulou o cadastro. Ele criou o cadastro; e criar não é regular... Regular é estabelecer regras ou regulamentos, determinando o seu funcionamento. Portanto, no nosso entender, os desembargadores deveriam suspender a referida Resolução 1.502/2016.


Mas o que os contadores esperavam do Conselho Federal de Contabilidade, por se tratar de uma autarquia federal que tem por função proteger a profissão e os profissionais, era que a autarquia viesse a público após esta decisão dizer que efetivamente o CNPC não é obrigatório para os contadores trabalharem com perícia contábil, e que o cadastro obrigatório é o do Conselho Nacional de Justiça, no qual o próprio contador pode solicitar a sua inclusão, não necessitando, para tanto, cumprir o Programa de Educação Continuada. Era isso que os contadores esperavam do seu Conselho.

No entanto, não foi isso que o Conselho fez. Ele veio a público dizer que o cadastro, por não ser considerado ilegal ou abusivo, será mantido. Em suma, se o Conselho Federal de Contabilidade estivesse realmente preocupado com o ensino da perícia, firmaria acordos com as instituições de ensino para melhorar o conteúdo e a forma de ensinar perícia contábil nas faculdades; incentivaria a criação de cursos de especialização em perícias nas faculdades e mudaria a forma de aplicar o seu Exame de Suficiência (por área de conhecimento). Mas nada disso é feito. O Conselho Federal de Contabilidade está focado na realização dos cursinhos para cumprir com o seu Programa de Educação Continuada, valendo-se do argumento de "regular" acerca do cadastro de peritos contábeis.

O que precisa ficar claro entre os profissionais é que o CNPC não é obrigatório para os contadores exercerem as suas atividades de peritos contábeis. Além disso, o ensino contábil brasileiro precisa receber uma melhor atenção das autoridades educacionais, para que tenhamos profissionais mais qualificados, que não necessitem participar de cursinhos de educação continuada apenas para conquistar os pontos necessários e justificar a sua qualificação.

Salézio Dagostim é contador, professor da Ebracon - Escola Brasileira de Contabilidade, presidente de honra da Aprocon Brasil e sócio do escritório de contabilidade Dagostim Contadores Associados. E-mail para contato: [email protected].

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